Direito Societário: as principais atualizações do setor nos últimos anos

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Desde o início de 2021, o Direito Societário Brasileiro vem apresentando diversas mudanças com a sanção de novas leis e publicação de regulamentos que trouxeram múltiplas inovações às sociedades brasileiras limitadas e anônimas, de capital aberto e fechado, com o objetivo de modernizar e tornar menos rígidos alguns tipos de procedimentos.

Para ajudar você que trabalha no societário ou tem interesse em conhecer as atualizações aplicadas ao setor societário de empresas, separamos a seguir as principais mudanças no direito societário. 

Para começar, uma das mudanças que mais impactou o direito societário nos últimos anos é referente a incorporação do digital no dia-a-dia das organizações e especificamente a transformação digital no setor societário. A partir de agora, as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões podem realizar os seguintes procedimentos: fazer suas publicações obrigatórias de forma digital, substituir os livros obrigatórios por registros eletrônicos e estabelecer livremente a distribuição de dividendos. Mudanças que tendem a agilizar o trabalho e criar uma dinâmica maior de conectividade das informações. 

Com as atualizações do direito societário a diretoria da S/A pode ser formada por apenas um diretor (art. 143 da Lei das S/As). Antes, a Lei exigia 2 membros. Já os diretores não-residentes (art. 146, § 2°, da Lei das S/As): os membros da Diretoria das S/As já não necessitam residir no Brasil.

Sobre o Acúmulo de Cargos (Art. 138, § 3° da Lei das S/As): Com a entrada em vigor após agosto de 2022, passa a haver a proibição do acúmulo do cargo de Presidente do Conselho de Administração, Diretor Presidente ou de principal executivo nas Companhias Abertas.

Para os Conselheiros Independentes (Art. 140, § 2°, da Lei das S/As): É obrigatório nas Companhias Abertas a participação de Conselheiros Independentes nos Conselhos de Administração.

As atualizações do direito societário reduziram o Prazo de Convocação de Assembleias Gerais (Art. 124, § 5°, “II” da Lei das S.A): O prazo para convocação das Assembleias Gerais de Companhias Abertas foi reduzido para 21 dias de antecedência na primeira convocação e 8 dias de antecedência na segunda.

O direito societário mudou com relação as Matérias de Competência Privativa de Assembleias Gerais (Art. 122 da Lei das S/As): Foi ampliado o índice de matérias de competência privativa das assembleias gerais em companhias abertas, incluindo a celebração de transações com partes relacionadas, a alienação ou contribuição de ativos para outra empresa, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia.

Com relação a Lei do Ambiente de Negócios (Lei n° 14.195/21): Foi uma lei criada para emitir automaticamente licenças e alvarás de funcionamento para atividades de risco médio, dispensar o reconhecimento de firma em atos arquivados, concentrar as informações fiscais no CNPJ, além de utilizar o mesmo como nome empresarial, entre outras mudanças para facilitar a abertura das empresas.

Direito societário digital

Houveram, ainda, outras mudanças para tornar os procedimentos empresariais menos burocráticos, como a digitalização e a simplificação de processos essenciais para exercer a atividade empresarial no Brasil. 

Para fins de registro, se a atividade empresarial ocorre virtualmente, agora é permitido informar o endereço do empresário individual ou o de um dos outros sócios.

E, ainda, foi outorgada permissão às organizações para realizar assembleias gerais de forma digital ou semipresencial. 

Claro que essas mudanças ainda não são capazes de otimizar o trabalho dos advogados, contadores e outros operadores do Direito Societário. Justamente por isso, existem alguns produtos novos no mercado que podem auxiliar nessa tarefa. 

A Societário Digital, por exemplo, possui uma plataforma de gestão de livros societários digitais que pode facilitar a transição do seu negócio considerando as mudanças ocorridas no último ano. Que tal falar com um de nossos especialistas?

Caroline M. A. Vasconcellos

Caroline M. A. Vasconcellos

Advogada Especialista em Direito Empresarial com Ênfase na Advocacia Empresarial pela PUC-RS e Especialista em Gestão de Operações Societárias e Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira de Tributação

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