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ESG: o que significa e como aplicar na empresa e na área jurídica

Caroline M. A. Vasconcellos · 25/01/2023 · 5 min de leitura

Há algum tempo a sigla ESG vem dominando o mundo corporativo. Mas você sabe o que significa? Como aplicá-la no dia a dia? Qual a sua importância, principalmente na área jurídica? Então leia esse conteúdo e saiba um pouco mais sobre esse tema.

O que é ESG?

Um conceito que se tornou pauta em grande parte das empresas em todo o planeta. A sigla ESG (Environmental, Social and Governance), que em tradução simples para o português significa Ambiental, Social e Governança, nada mais é do que ações e atitudes que as organizações utilizam e fazem para ao mesmo tempo em que geram lucratividade, também conseguem gerar benefícios para comunidade – pessoas e meio-ambiente.

Acredita-se que esse conceito surgiu na década de 1970, e um dos grandes motivadores foi a Guerra do Vietnã (1955 e 1975). Boa parte da população americana não era favorável aos ataques e esse senso moral foi um dos guias de grandes empresários e investidores durante um longo período. Mas foi apenas em 2004 que surgiu o ESG que conhecemos hoje.

De maneira simples, podemos dizer que ESG é a junção de diversas políticas e práticas que auxiliam na melhoria da governança das empresas, além, é claro, de cuidar das pessoas e do meio ambiente.

E hoje, podemos notar que empresas que possuem ações relacionadas a esses pilares estão se destacando. E os motivos são bem simples: 

  • Muitos investidores estão em busca de colocar o seu dinheiro em empresas que prezam por algo a mais do que o lucro;
  • Hoje, muitos profissionais não buscam apenas a questão financeira, mas sim estar em uma empresa que faz diferença na sociedade;
  • Clientes e consumidores buscam por produtos e serviços de empresas com todos os quesitos citados acima.

Mas como as empresas podem ter atitudes embasadas em ESG? Há um campo enorme de ações que podem ser realizadas. Aqui separamos alguns critérios pelos três princípios básicos: 

  1. Ambiental (Environmental)

Aqui são avaliados os impactos que a empresa causa ao meio ambiente, ou seja, como auxilia na conservação ambiental. Podemos destacar:

  • Como evitar a poluição da água e do ar;
  • Gestão de resíduos;
  • A redução das emissões de carbono;
  • Diminuir (ou evitar) o desmatamento;
  • Como a empresa se posiciona em relação às mudanças climáticas;
  • Utilizar energia renovável;
  • Entre tantos outros tópicos.
  1. Social

Consideramos neste critério tudo aquilo que envolve colaboradores, fornecedores, clientes e sociedade. Alguns exemplos são:

  • Como está o absenteísmo e turnover?
  • Existe algum tipo de benefício?
  • Há algum plano de previdência para colaboradores?
  • Os salários estão competitivos em relação ao mercado?
  • O colaborador, mesmo não sendo gestor, tem voz na empresa?
  • Há programas que focam no desenvolvimento e aprimoramento do colaborador?
  • Existem políticas DI&E (Diversidade, Inclusão e Equidade)?
  • Há política de prevenção ao assédio?
  • Entre outros.
  1. Governança (Governance)

Neste último critério, são analisadas as lideranças da organização – pagamento de executivos, controles internos, direitos dos acionistas etc. Veja alguns pontos abaixo:

  • Responsabilidade fiscal;
  • Transparência contábil e financeira;
  • Práticas anticorrupção;
  • Conselho diversificado, com equidade e independência;
  • Garantia de direitos aos acionistas;
  • Relatórios financeiros e contábeis completos;
  • Entre outros.

Visão jurídica

ESG veio para ficar. Isso é fato, mas ainda há um longo caminho pela frente, principalmente quando dizemos que não há uma definição jurídica para que seja possível avaliar corretamente cada uma das ações realizadas pelas empresas nos 3 pilares. Mas já há fatos comprovados de que o Brasil está indo certo.

Um exemplo é a Lei das S.A. (Lei 6.404/76), por exemplo, que mesmo sendo de 1976, já conseguia reconhecer a função social da sociedade. Ou seja, mesmo tendo mais de quatro décadas, neste ponto, ela já está alinhada aos princípios ESG.

Apenas para citar outras questões jurídicas que já estão alinhadas (ou se encaminhando para) com ESG, podemos citar LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Políticas de Investimentos, Políticas de Responsabilidade Social, Fundos de Investimentos, Compliance Ambiental, etc. 
E uma maneira de tornar as informações societárias ainda mais transparentes e acessíveis aos stakeholders de uma Sociedade Anônima (administradores, conselheiros, acionistas) é manter seus livros societários sob o formato digital – o que, por sinal, já se tornou obrigatório aqui no Brasil. E se você ainda não sabe como fazer, fale com um dos especialistas da Societário Digital, empresa pioneira no País que traz tudo o que você precisa. Acesse agora mesmo: https://societariodigital.com.br.


Caroline M. A. Vasconcellos

Caroline M. A. Vasconcellos

Advogada Especialista em Direito Empresarial com Ênfase na Advocacia Empresarial pela PUC-RS e Especialista em Gestão de Operações Societárias e Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira de Tributação

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