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O Acordo de Acionistas como um importante instrumento de governança

Caroline M. A. Vasconcellos · 14/12/2022 · 4 min de leitura

Ter uma empresa em sociedade – seja ela limitada ou por ações – requer que todas as partes envolvidas entrem em acordo de acionistas, seja para decidir os próximos passos do negócio, seja para solucionar algum tipo de problema, para definir quais serão investimentos para o próximo ano, e por aí vai. Mas é preciso lembrar que isso envolve pessoas e que nem sempre todas terão a mesma opinião. Afinal, é na diversidade de opiniões que encontramos grandes projetos.

Se até o momento todos os sócios da sua empresa conseguiram chegar a um acordo sobre qualquer tema, tenha certeza de que nem sempre isso acontecerá e que poderão surgir desentendimentos significativos para o negócio. Pode até parecer simples, mas ter um acordo de acionistas bem elaborado faz toda a diferença.

Mas, afinal, o que é um acordo de acionistas?

Instrumento previsto na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), o acordo de acionistas é fundamental para um bom andamento de qualquer empresa. Neste documento, os direitos, deveres e responsabilidades de cada um dos sócios estão descritos, o que facilita – e muito – na governança.

Não há um padrão determinado para esse acordo, que pode ser celebrado por todos os sócios ou parte deles. E engana-se quem pensa que pode existir apenas um documento deste tipo por sociedade. Normalmente, o mais utilizado é o acordo múltiplo, mas também nada impede de ter outros pontuais ou abrangentes – isso vai de acordo com a necessidade de cada empresa. Por isso, caso tenha dúvidas, o ideal é buscar profissionais especialistas no assunto e discutir qual a melhor estratégia para o seu negócio.

Separamos aqui alguns modelos que podem te ajudar a ter uma ideia de quais são esses modelos:

  • Acordo de bloqueio

Evita mudanças na formatação societária;

  • Acordo de comando

Como o próprio nome diz, esse material descreve quem controlará a empresa, se terá ou não conselhos, se há possibilidade de alterações no estatuto, crescimento do capital social etc.;

  • Acordo de defesa

Protege os menores acionistas, evitando algum tipo de abuso daqueles que possuem mais ações;

  • Acordo de entendimento mútuo

Este tipo de acordo é utilizado para manter o equilíbrio entre o interesse dos sócios minoritários com o dos controladores (sócios majoritários);

  • Acordo de voto

Neste é informado como será exercido o direito de voto por cada um dos acionistas.

E como podemos ter esse acordo de acionistas na nossa empresa?

O primeiro passo é que todos os sócios (ou ao menos a sua maioria) entendam a necessidade de ter esse tipo de documento. Como já dissemos acima, esse instrumento é essencial para ajudar na governança da empresa e manter o objetivo central de sua existência: ter lucro, além, evidentemente, de criar empregos e promover o crescimento e realização de pessoas, trazer inovação, entre outros.

E, para alcançar todos esses objetivos, é interessante que haja um acordo entre todos os interessados – nesse caso, acionistas –, por meio de um documento que determine o que a sociedade quer e não quer; quais os compromissos que ela tem com os acionistas e demais stakeholders; além da visão de futuro, ou seja, onde se pretende chegar.

É importante destacar que todo acordo de acionistas é composto por:

  • Lei;
  • Combinados;
  • Mercado de capitais.

Sucessão de patrimônio e de gestão e regras como entrada e saída de sócios, aporte de capital e financiamentos, regras básicas de convivência, solução de conflitos, fusões e aquisições, remuneração de dividendos, entre outras podem constar nesse documento.

Deu para perceber como é muito importante ter um acordo de acionistas vigente em todas as empresas. Apenas com esse tipo de instrumento é que nos respaldamos em qualquer tipo de desentendimento em relação a decisões, alinhamos expectativas ou, até mesmo, evitamos que um ou mais sócios tomem qualquer atitude contrária ao previamente acordado.

Se você tiver esse acordo formalizado de acordo com as regras vigentes, não há como ser pego de surpresa: tudo precisa estar e ser alinhado, acordado e definido seguindo o acordo assinado e corroborado por todos os interessados.

E o mais importante: para as obrigações e os ônus decorrentes de acordo de acionistas serem oponíveis a terceiros, eles precisam ser averbados nos livros de registro de ações, conforme determina o 1§ do art. 118 da Lei das S/As. 

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Caroline M. A. Vasconcellos

Caroline M. A. Vasconcellos

Advogada Especialista em Direito Empresarial com Ênfase na Advocacia Empresarial pela PUC-RS e Especialista em Gestão de Operações Societárias e Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira de Tributação

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